No sábado (28), em sessão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou dezessete processos, dois referentes a casos de inelegibilidade reflexa: parentesco de candidata(o) por motivo de vínculo socioafetivo. A relatora desses dois processos foi a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. O primeiro caso em pauta foi o recurso eleitoral interposto pela Coligação Minha Terra, Minha Gente (PSB-PSD) em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta contra a candidata Ana Helena Carvalho Fontes. Por consequência, foi deferido o registro de candidatura ao cargo de prefeita do Município de Aquidabã-SE, nas eleições de 2024. A coligação recorrente pleiteou a inviabilidade da candidatura de Ana Helena Carvalho Fontes: alegou inelegibilidade reflexa, com fundamento no art. 14, § 7º da Constituição Federal, que veda a candidatura de parentes de até segundo grau de chefe do...