De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite de 40% será aplicado como percentual máximo que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário. Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.
As operações alcançam empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida, diz a MP.
A medida provisória tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser votada pelos senadores e deputados num prazo de 60 dias, para se converter definitivamente em lei ordinária. Esse período é prorrogado automaticamente por igual tempo, caso o texto não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
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Fonte: Agência Senado
Foto: Agência Brasil
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