A Prefeitura de Aracaju publicou, nesta sexta-feira (3), o Decreto nº 8.718, que estabelece um conjunto de medidas de contingenciamento, racionalização de despesas e controle da execução orçamentária e financeira em toda a administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. A medida tem como objetivo preservar o equilíbrio fiscal, garantir o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Entre as principais determinações, o decreto bloqueia parte das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual (LOA), condicionando a liberação dos recursos à melhora da arrecadação municipal ou à revisão das projeções de receita pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). As despesas consideradas essenciais, como pagamento de pessoal, encargos sociais e serviços indispensáveis à população, terão prioridade.
O texto também suspende, por tempo indeterminado, novas licitações e contratações que gerem aumento de despesas de custeio, além da contratação de pessoal temporário ou terceirizado, exceto para serviços essenciais. Também ficam vedadas a criação de despesas obrigatórias continuadas e a concessão de reajustes ou benefícios que elevem os gastos com pessoal. Outro ponto de destaque é a determinação para que todos os órgãos e entidades revisem seus contratos administrativos com a meta de reduzir em até 25% os valores contratados, quando houver viabilidade legal. Cada órgão deverá apresentar, em até dez dias, um relatório ao Comitê de Gestão do Município (COGEST) detalhando as medidas de economia adotadas e os cinco maiores contratos sob sua responsabilidade. O descumprimento poderá resultar no bloqueio temporário de dotações orçamentárias e na suspensão de repasses financeiros.
O decreto fixa ainda metas específicas de redução de despesas em diversas áreas. Entre elas, estão cortes de 30% nos gastos com publicidade e propaganda; de 25% em despesas com manutenção de imóveis, limpeza, locação e manutenção de máquinas, informática e vigilância; de 20% em materiais de consumo, combustíveis, locação de veículos, indenizações e restituições; e de 15% em despesas bancárias e locação de imóveis. Também ficam proibidos reajustes de preços em contratos e determinada a renegociação de dívidas com a União.
As medidas terão vigência até 30 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogadas ou encerradas antecipadamente conforme a evolução da situação fiscal do município. O decreto atribui à Controladoria-Geral do Município (CGM), à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog) e à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das determinações, inclusive com autorização para promover bloqueios orçamentários e financeiros em caso de descumprimento.
O Decreto nº 8.718 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de julho de 2026.
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Por Redação







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