A investigação, conduzida pela Promotoria Eleitoral da 15ª Zona, revelou que, mesmo após recomendações ministeriais e decisões judiciais que determinavam a substituição de contratados por servidores concursados, a gestão municipal persistiu na manutenção dos vínculos temporários. Os dados coletados, inclusive do Portal da Transparência, indicaram que tais contratações foram instrumentalizadas para angariar apoio político, configurando grave afronta aos princípios da administração pública.
Em sentença, o ex-gestor foi condenado à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa, fixada no valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97. O Poder Judiciário também reconheceu que os então candidatos José Miguel Lobo e Luiz Melo de França foram beneficiários da conduta vedada, aplicando a cada um deles a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.
A decisão reforça que a utilização do quadro de pessoal da prefeitura para fins eleitorais compromete a igualdade da disputa e a lisura do processo democrático.
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Fonte: MPSE
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