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| (Foto: Heitor Xavier) |
A Justiça de Sergipe determinou a suspensão imediata da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) no município de São Cristóvão. A decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara Cível e atende a uma ação popular que questiona a legalidade da cobrança instituída pela Lei Complementar nº 97/2025.
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| Vereador irmão Lilo Abençoado |
Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada Viviane Kaliny de Souza Cavalcante considerou presentes indícios de inconstitucionalidade e risco de prejuízo coletivo. A decisão destaca que a cobrança já estava em curso e poderia atingir mais de 31 mil imóveis, gerando impacto financeiro significativo e possível aumento de ações judiciais por parte dos contribuintes.
Com a medida, o município deve interromper imediatamente a exigibilidade da taxa, suspender a emissão de boletos e se abster de incluir a cobrança em faturas de serviços essenciais ou no IPTU. Também está proibida a inscrição em dívida ativa e a adoção de medidas de cobrança relacionadas à TMRS.
A Justiça determinou ainda que documentos já emitidos sejam suspensos e que a decisão tenha ampla divulgação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
O Município foi citado para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público acompanhará o caso. A decisão é válida até julgamento final da ação.
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Por Redação







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