O julgamento tratou do Recurso Eleitoral nº 0600728-11, interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença da 13ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação apurou a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024, no município de Laranjeiras/SE, envolvendo o partido Avante.
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que o conjunto probatório demonstrou a existência de candidatura feminina fictícia, registrada apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo de 30% por gênero exigido pela legislação eleitoral. Entre os elementos considerados estavam a votação inexpressiva, a ausência de atos efetivos de campanha e a não prestação de contas.
Embora a sentença de primeiro grau tenha julgado a ação improcedente, o Pleno, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, tanto de legenda quanto nominais, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Com isso, a composição da Câmara de Vereadores de Laranjeiras será alterada, com a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos. Além disso, a candidata envolvida e os dirigentes partidários responsáveis pela fraude foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, ficando impedidos de disputar eleições nesse período.
Participaram da sessão de julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco e Aurélio Belém do Espírito Santo; e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira, Brígida Declerc Fink e Tatiana Silvestre e Silva Calçado (em substituição). Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
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Fonte: TRE/SE
Foto: Ascom/Câmara de Laranjeiras
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