Nesta quinta-feira (19), o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu favoravelmente ao recurso especial eleitoral de Marcones Melo de Souza Santos, candidato ao cargo de prefeito de General Maynard, Sergipe, nas Eleições de 2024. A decisão reverteu a negativa ao registro de candidatura anteriormente imposta, sob alegação de inelegibilidade por parentesco.
Na análise do caso, o ministro destacou que Marcones Melo é sobrinho por afinidade do atual prefeito do município, vínculo considerado de 3º grau. Segundo o entendimento do TSE, com base no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, apenas são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau ou por adoção. Assim, a relação de parentesco apresentada não configura impedimento para o registro da candidatura.
“Não há que se falar em inelegibilidade por parentesco, uma vez que o vínculo do recorrente com o atual prefeito é de terceiro grau. Apenas o cônjuge e os parentes de até segundo grau estão sujeitos a essa restrição”, afirmou o ministro Nunes Marques em sua decisão.
Com o provimento do recurso, o TSE determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) para que seja promovida a diplomação de Marcones Melo como prefeito eleito de General Maynard.
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