Dr. Sanderson Mafra (Foto: Divulgação) |
"Recebi muitas mensagens e questionamentos sobre isso, mas posso afirmar com segurança de mil por cento: não existe qualquer possibilidade jurídica de a segunda colocada assumir. Mesmo que o registro de candidatura do primeiro colocado estivesse pendente de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ultrapassada a data da eleição, não há base legal para essa suposição", explicou Dr. Mafra.
O advogado ressaltou que, em um cenário hipotético de indeferimento do registro de candidatura do primeiro colocado, o processo segue um trâmite bem definido pela legislação eleitoral. “Nessas situações, a realização de novas eleições seria o caminho previsto pela lei, e não a assunção do segundo colocado. No caso de Capela, essa hipótese é totalmente inexistente”, enfatizou.
Por fim, Dr. Sanderson Mafra reiterou que "a possibilidade jurídica é nula, inexistente!", tranquilizando os eleitores de Capela sobre a estabilidade do processo eleitoral no município.
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Fonte: Jornal Sergipe Verdade
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