“A possibilidade jurídica é nula, inexistente!”, afirma advogado sobre Isadora Sukita ser diplomada em Capela

Dr. Sanderson Mafra
(Foto: Divulgação)
Nas últimas horas, circulou nas redes sociais um card afirmando que Isadora Sukita, segunda colocada nas eleições municipais de Capela, assumiria a condição de prefeita eleita do município. A informação gerou repercussão e levantou questionamentos sobre sua veracidade. Em entrevista concedida ao radialista George Magalhães, o advogado Dr. Sanderson Mafra desmentiu categoricamente os boatos, afirmando que não há qualquer possibilidade jurídica de que o segundo colocado em uma eleição venha a assumir o cargo de prefeito, especialmente após a data do pleito.


"Recebi muitas mensagens e questionamentos sobre isso, mas posso afirmar com segurança de mil por cento: não existe qualquer possibilidade jurídica de a segunda colocada assumir. Mesmo que o registro de candidatura do primeiro colocado estivesse pendente de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ultrapassada a data da eleição, não há base legal para essa suposição", explicou Dr. Mafra.


O advogado ressaltou que, em um cenário hipotético de indeferimento do registro de candidatura do primeiro colocado, o processo segue um trâmite bem definido pela legislação eleitoral. “Nessas situações, a realização de novas eleições seria o caminho previsto pela lei, e não a assunção do segundo colocado. No caso de Capela, essa hipótese é totalmente inexistente”, enfatizou.


Por fim, Dr. Sanderson Mafra reiterou que "a possibilidade jurídica é nula, inexistente!", tranquilizando os eleitores de Capela sobre a estabilidade do processo eleitoral no município.


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Fonte: Jornal Sergipe Verdade


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