O ministro determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) para reanálise de embargos de declaração apresentados pela parte contrária. Segundo Dr. Sanderson, a decisão não afeta nem a diplomação nem a posse de Júnior Tourinho. “É importante destacar que, em nenhum momento, foi estabelecida qualquer restrição à diplomação ou posse de Carlos Milton Júnior. O que o ministro fez foi devolver o processo ao TRE para que reavalie um recurso chamado embargo de declaração, que tem como objetivo esclarecer pontos de uma decisão judicial. Essa decisão não suspendeu o deferimento do registro de candidatura nem criou qualquer impedimento para a posse do prefeito eleito”, afirmou.
Dr. Sanderson explicou que o TRE já analisou o caso em duas ocasiões e, em ambas, manteve o deferimento do registro de candidatura de Júnior Tourinho. “No primeiro momento, o TRE reformou a sentença de primeiro grau que havia indeferido o registro. No segundo momento, ao julgar os embargos, reafirmou o deferimento do registro de candidatura”, explicou.
Na decisão, o ministro Nunes Marques destacou a necessidade de reanálise de provas documentais para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O recurso foi interposto por João Batista dos Anjos, que questionou a elegibilidade de Júnior Tourinho com base em supostas irregularidades no processo de desincompatibilização.
Enquanto o TRE reavalia os documentos, o prefeito eleito segue apto para ser diplomado e tomar posse. “Não há qualquer impedimento à continuidade do processo eleitoral. A decisão reforça o direito à ampla defesa, mas não altera o resultado já confirmado pelo TRE”, concluiu Dr. Sanderson.
E reforçou que não existe hipótese da segunda colocada assumir e ser empossada no lugar de Júnior Tourinho.
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Fonte: Jornal Sergipe Verdade
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