Os processos para habilitação e seleção são destinados aos credores interessados em participar de acordos diretos relativos a precatórios devidos pelos Municípios de Aracaju, Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Carira, Canindé do São Francisco, Divina Pastora, Estância, Graccho Cardoso, Indiaroba, Laranjeiras, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Propriá, São Cristóvão.
Os editais estão em conformidade com o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com as normas do Conselho Nacional de Justiça e com as legislações municipais pertinentes.
Período de habilitação
Os credores interessados deverão protocolar seus pedidos entre os dias 6 de outubro a 21 de novembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico — via Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, acessível também pelo aplicativo do TJSE. O acesso eletrônico exige autenticação via sistema Gov.br, que dispensa a assinatura física de documentos.
Documentação necessária
Para efetuar a habilitação, o credor deve apresentar dados pessoais, bancários e do precatório, além de declaração expressa de aceitação do deságio de 40%. No caso de representação por advogado, é necessário apresentar procuração específica e, se for o caso, contrato de honorários. A proposta não gera, por si só, direito ao recebimento, estando condicionada à seleção e à disponibilidade de recursos financeiros.
Saiba mais em TJSE.jus.br
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Com informações do TJSE
Foto: Divulgação
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