O processo começou no período eleitoral de 2024, quando a 5ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de Carlos Milton por entender que ele não teria se desincompatibilizado do cargo de Secretário de Obras do Município de Capela/SE. Em grau de recurso, o TRE-SE reformou a decisão e deferiu o registro, entendendo comprovado o afastamento de direito e de fato. Assim, ele participou da eleição, sendo eleito com 53,73% dos votos válidos.
Em 18 de dezembro de 2024, o ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, anulou o acórdão do TRE-SE e determinou o retorno do processo para novo julgamento, com análise de provas consideradas relevantes. A decisão foi publicada em 19/12/2024, mas ainda sujeita a recurso e sem ordem de execução imediata. Além disso, o TRE-SE só retomaria os trabalhos após o recesso (21/01/2025). Por isso, o presidente do tribunal, desembargador Diógenes Barreto, entendeu não haver fundamento legal para impedir a posse, negando pedido do PT.
Carlos Milton interpôs Agravo Interno contra a decisão do ministro, mas o colegiado do TSE manteve a determinação inicial. Em seguida, foram opostos Embargos de Declaração, que ainda aguardam julgamento.
Por enquanto, a questão central é que a decisão do TSE ainda não é definitiva: o TRE-SE não recebeu nenhuma ordem para executá-la, e os embargos continuam pendentes de análise. Enquanto não houver decisão final, Carlos Milton segue exercendo o cargo de prefeito de Capela. Caso o TSE confirme a anulação do mérito definido pelo TRE-SE, o processo retornará ao tribunal sergipano para novo julgamento.
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Fonte: TRE Sergipe
Foto: Keizer Santos
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