O pagamento pode ser feito por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) - www.detran.se.gov.br -, ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - www.sefaz.se.gov.br.
Sergipe possui uma frota de 533.360 veículos que devem recolher o IPVA referente ao exercício 2024. Desse total, cerca de 80 mil já realizaram o pagamento, o que corresponde a aproximadamente 15,1% do total.
Para aqueles que não optarem por realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.
O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Valores do IPVA
Os valores do IPVA são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Sefaz e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Para automóveis e veículos utilitários de até R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
Em 2023, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Veículos (IPVA) atingiu a marca de R$ 457,9 milhões, o que corresponde a um crescimento de 15,3% em relação a 2023. Essa alta é grande parte explicada pelo aumento da frota de veículos no estado, valorização desses bens por conta da pandemia e o trabalho de fiscalização realizado por outros órgãos do Estado, como o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV) para coibir a circulação de veículos sem o pagamento do imposto devido.
Do total arrecadado, 50% são distribuídos aos municípios onde o veículo é licenciado. Os recursos são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano. Há também as imunidades na cobrança definidas por lei para veículos de órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.
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Fonte: ASN
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