Poder Judiciário determina que Município de Japoatã nomeie aprovados em concurso público

Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe, através de Ação Civil Pública (ACP), o Poder Judiciário determinou que o Município de Japoatã nomeie os aprovados no Concurso Público decorrente do Edital n.º 001/2018, na medida em que haja a extinção dos contratos temporários anteriormente firmados. A mudança deve ocorrer de forma gradual, garantindo que os serviços públicos não sejam descontinuados.

A ACP foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Neópolis, que também atua na Defesa do Patrimônio Público do Distrito de Japoatã.

Nos autos do procedimento, o Ministério Público observa que a Administração vem realizando contratos temporários para cargos permanentes desde 2012 (várias gestões), mesmo havendo, na estrutura municipal, cargos de provimento efetivo para tais funções (Lei Municipal nº 418/2017), evidenciando a necessidade de atuação do Judiciário.

A ACP somente foi ajuizada após várias tratativas articuladas pela Promotoria de Justiça, com o objetivo de sanar a ilegalidade, todas elas ignoradas pela administração municipal.

Confira a Ação Civil Pública e a Decisão do Poder Judiciário abaixo:

ACP – Japoatã
Decisão – Japoatã


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Fonte: MPSE

Foto: Pixaby

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