A ACP foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Neópolis, que também atua na Defesa do Patrimônio Público do Distrito de Japoatã.
Nos autos do procedimento, o Ministério Público observa que a Administração vem realizando contratos temporários para cargos permanentes desde 2012 (várias gestões), mesmo havendo, na estrutura municipal, cargos de provimento efetivo para tais funções (Lei Municipal nº 418/2017), evidenciando a necessidade de atuação do Judiciário.
A ACP somente foi ajuizada após várias tratativas articuladas pela Promotoria de Justiça, com o objetivo de sanar a ilegalidade, todas elas ignoradas pela administração municipal.
Confira a Ação Civil Pública e a Decisão do Poder Judiciário abaixo:
ACP – Japoatã
Decisão – Japoatã
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Fonte: MPSE
Foto: Pixaby
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