Foto: Arthuro Pgnaninne |
Os incentivos são oferecidos por meio do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) que, segundo os empresários beneficiados, são fundamentais para continuidade dos negócios. “Empreender no Brasil não é uma tarefa fácil. Afinal, estamos atravessando por uma crise financeira que se instalou há anos e que nos afeta diretamente aqui em Sergipe. Para manter uma empresa aberta, funcionando e arcando com os compromissos em dia, é vital o incentivo que o Governo nos concede, além de ser um estímulo, pois, sem isso, as empresas fecham, afinal, estamos vivendo um momento preocupante em nosso mercado”, pontua o empresário Rodrigo Barreto, da Indústria de Colchões Brasflex, localizada no Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro (DIS).
Para Andrea Justus, diretora executiva da Lavex, empresa que também está instalada no DIS, o benefício recebido através do PSDI foi decisivo para consolidação do seu negócio. “Se hoje minha empresa investe em tecnologia e na qualidade de vida dos colaboradores foi porque quando a empresa foi inserida no DIS em 2002, eu recebi os incentivos oferecidos pelo Governo. Afinal, esse benefício é de extrema importância e decisivo para a vida da empresa a longo prazo”, completa.
Esses benefícios são importantes ferramentas de políticas públicas para impulsionar o crescimento do mercado e giro na economia. O presidente da Codise, José Matos, explica que o trabalho da Companhia é constante, no sentido de buscar empresas a nível nacional para se implantar em Sergipe. “Temos um trabalho conjunto com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, sempre procurando a melhoria do cenário industrial de Sergipe, buscando e acolhendo os empresários que têm interesse no Estado”, frisa.
Mais incentivo
O Governo de Sergipe criou em 1991 o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) para estimular a economia na atração de novos negócios através de concessão de incentivos. Com o programa, empreendimentos industriais, centros de distribuição agroindustriais, de pecuária, aquícolas, turísticos e tecnológicos podem ser beneficiados de diferentes formas através de apoio fiscal, locacional ou de infraestrutura.
Ao longo dos anos, o Programa tem se reinventado e recentemente, com o intuito de facilitar a vida dos empresários, o Governo do Estado realizou uma alteração na lei que institui o PSDI. Ficou acordado no artigo 47 do Decreto nº 29.935, que o valor remanescente para a aquisição de um imóvel poderá ser pago em até 60 parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira parcela 30 dias após assinatura do contrato e as demais em iguais dias dos meses subsequentes
Fonte: ASN
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