O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) esclareceu que a medida cautelar relacionada ao Festival da Mandioca 2026, em Lagarto, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno da Corte com base em análises técnicas dos órgãos de controle.
A decisão teve como relatora a conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e contou com pareceres da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção e do Ministério Público de Contas, que apontaram indícios de elevado impacto financeiro, altos valores em restos a pagar, despesa com pessoal acima do limite prudencial e falta de comprovação suficiente da capacidade financeira do município.
Segundo o TCE, a cautelar suspende apenas as contratações de atrações com cachês superiores a R$ 400 mil, até que a Prefeitura apresente documentação que comprove disponibilidade financeira, compatibilidade orçamentária, regularidade fiscal e manutenção das despesas essenciais. O Tribunal ressaltou ainda que a medida é preventiva e não representa julgamento definitivo de irregularidade.
Confira a nota na íntegra:
Nota à imprensa!
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) esclarece que a medida cautelar referente ao Festival da Mandioca 2026, no município de Lagarto, foi adotada com base em elementos técnicos constantes nos autos e aprovada, por unanimidade, pelo Pleno desta Corte de Contas.
A decisão teve como relatora a conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e foi precedida de análise da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, composta por auditores de controle externo, além de parecer técnico do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador Bricio Luis da Anunciação Melo. Ambas as manifestações convergiram pela necessidade da medida cautelar, diante de indícios de elevado impacto financeiro, valores significativos de restos a pagar, despesa com pessoal acima do limite prudencial e ausência de comprovação suficiente da capacidade financeira do Município.
O TCE/SE ressalta ainda que a medida cautelar é instrumento legal e regimental destinado a resguardar o erário e a efetividade do controle externo, podendo ser concedida, em situações de urgência, mesmo antes da oitiva do gestor, sem que isso represente julgamento definitivo de irregularidade. No caso concreto, a suspensão é condicionada e limitada às contratações de atrações com valor superior a R$ 400 mil, até que o Município apresente a documentação exigida para comprovar disponibilidade financeira, compatibilidade orçamentária, regularidade fiscal e preservação das despesas essenciais.
Em relação aos demais municípios sergipanos, o Tribunal informa que segue acompanhando as despesas públicas com festividades e poderá adotar providências semelhantes sempre que forem identificados indícios de risco ao equilíbrio fiscal, à legalidade ou à economicidade.
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Por Redação
Foto: TCE Sergipe

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