| (Foto: Elissandro/Conheça Cumbe) |
A Justiça do Estado de Sergipe determinou que a Prefeitura de Cumbe apresente documentos referentes ao Contrato nº 05/2025, celebrado com a empresa LL Locadora de Veículos. A decisão liminar foi proferida pela juíza Maria Alice Alves Santos Melo Figueiredo, da Comarca de Nossa Senhora das Dores, em mandado de segurança impetrado pelo vereador Gladston Feitosa Santos, o Gladston da Civil (PSB).
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| Vereador Gladston da Civil |
De acordo com os autos, o parlamentar solicitou, por meio de ofícios, cópia integral do contrato e de seus aditivos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, além da relação de motoristas e placas dos veículos vinculados ao serviço. O vereador alegou que, mesmo após o recebimento formal dos pedidos, não obteve acesso às informações, o que configuraria afronta à Lei de Acesso à Informação.
Na análise do pedido, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar e destacou que a simples disponibilização genérica de dados no Portal da Transparência não substitui o dever da administração pública de fornecer documentos específicos quando formalmente solicitados. A decisão também enfatiza que a rescisão do contrato não afasta a obrigação de transparência sobre os atos praticados durante sua vigência. O entendimento adotado segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assegura aos parlamentares o direito de acesso a informações de interesse coletivo para o exercício da função fiscalizatória.
A Prefeitura deverá cumprir a determinação no prazo de cinco dias úteis. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária pessoal de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
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Por Redação



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