O Plenário ainda reconheceu, também por maioria, a prática de conduta vedada a agente público, irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto.
Os ministros determinaram a imediata comunicação do acórdão: a) à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para a inclusão dos políticos como inelegíveis no cadastro eleitoral, independentemente da publicação; b) à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; e c) ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos.
A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.
Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez, por oito anos contados a partir das Eleições Gerais de 2022. A primeira decisão foi dada em julgamento em junho deste ano. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.
_____________
Fonte: TSE
0 Comentários
Olá! Deixe sua mensagem!