Segundo a ministra, todas as exigências da legislação sobre o tema foram cumpridas. “A Procuradoria Geral Eleitoral também opinou pelo deferimento do pedido de fusão, destacando que as impugnações solicitadas versam sobre questões que não afetam matérias das competências da Justiça Eleitoral”, afirmou a magistrada.
A ministra Cármen Lúcia registrou que o estatuto, o programa do novo partido e o seu órgão de direção nacional foram aprovados em convenção nacional realizada em 26 de outubro de 2022 e publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 9 novembro de 2022.
“Com base no artigo 29 da Lei 9.096 [Lei dos Partidos Políticos], voto pelo deferimento da fusão e da alteração nominal solicitada para que o partido passe a se chamar Partido Renovação Democrática (PRD)”, disse a ministra.
Fundo Partidário
No voto, Cármen Lúcia considerou ainda prejudicada liminar que reservava, desde fevereiro de 2023, os recursos do Fundo Partidário que seriam destinados à futura agremiação, no caso o PRD. Com a aprovação da fusão do Patriota e do PTB, o novo partido passa a ter efetivo direito a obter verbas do Fundo Partidário pela superação da cláusula de barreira.
O cálculo do montante reservado leva em conta a soma dos votos válidos obtidos pelo Patriota e o PTB nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados , ocorridas em 2 de outubro de 2022. As verbas estavam bloqueadas até que o pedido de fusão dos partidos fosse examinado pelo Plenário do TSE, o que ocorreu nesta quinta-feira.
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Fonte: TSE
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