De acordo com o parágrafo único da publicação, a decisão não afeta os cargos de símbolo de CC-1; membros da comissão de licitação, membros do conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB; servidores do setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças; servidores do setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos e servidoras gestantes ou em período de licença maternidade.
Na publicação, não consta a justificativa das exonerações.
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Fonte: Jornal de Maruim
Foto: Prefeitura de Maruim
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