Nova Lei de Informática é aprovada na Câmara dos Deputados


A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei  4.805/19 nesta quarta-feira (11) que trata da nova Lei de Informática e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS). A matéria segue para sanção presidencial.  O projeto adapta a Lei da Informática e o PADIS de acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), sendo fundamental para gerar investimentos em tecnologia no país.

Para o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTIC, Paulo Alvim, as alterações na Lei de Informática são fruto de um trabalho de articulação e modernização. “A Lei de Informática promove investimentos em pesquisa e desenvolvimento, geração de riqueza e de empregos. É uma política pública com quase 30 anos e que, no longo prazo, permitiu resultados importantes – e quantificáveis”, afirma. “Então, em todo esse processo, nossa intenção sempre foi preservá-la, evidentemente, fazendo os ajustes necessários – até mesmo para atualizá-la frente às mudanças tecnológicas e de mercado”.

Os estímulos concedidos por essas leis são importantes para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e desenvolvimento, como para a consolidação do setor de TICs no Brasil.  Calcula-se que os investimentos em PD&I realizados pelas empresas incentivadas pela Lei de Informática alcançaram aproximadamente R$ 2,0 bilhões, em 2018. No ano de 2017, para cada real concedido em renúncia do IPI, R$ 1,82 foi recolhido por meio de outros impostos.

A Lei de Informática (8.248/1991)  é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento com à apropriação de crédito sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços habilitados/incentivados. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos nos setores de inovação e automação. Ela ajudou a posicionar o País como um dos dez maiores produtores de eletroeletrônicos e bens de informática do mundo, contribuindo para a atração de investimentos externos e para a geração de empregos na indústria de tecnologia.

O PADIS, por sua vez, é um conjunto de incentivos específicos nas áreas de semicondutores e displays (mostradores de informação), e propiciou a fabricação de componentes semicondutores de alta complexidade tecnológica, sendo fundamental para o desenvolvimento da indústria microeletrônica nacional.

Fonte: MCTIC
Foto: Cleia Viana/Câmara

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